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Artigo 71, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 71

A solicitação para obter licença para demolição total ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

documento público de titularidade do imóvel;

II

comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;

III

documento de responsabilidade técnica pela demolição;

IV

projeto do canteiro de obras, quando for o caso.

§ 1º

O proprietário deve apresentar declaração contendo a área e as características da obra ou da edificação a ser demolida.

§ 2º

Os casos de demolição decorrentes de sanção são dispensados de licença específica.

Art. 71, I do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018