JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

Acessar conteúdo completo

Art. 70

A licença específica para canteiro de obras ou para estande de vendas em área pública é emitida mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

anuência da implantação;

II

comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;

III

comprovante de pagamento de taxas relativas à obra vinculada;

IV

comprovante de pagamento de preço público previsto em legislação;

V

documento de responsabilidade técnica pela obra;

V

documento de responsabilidade técnica pela obra do canteiro ou estande de vendas, objeto da licença; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

VI

documento de responsabilidade técnica para utilização de equipamentos pesados;

VII

termo de compromisso firmado pelo interessado, no qual conste a obrigação de recuperar a área pública utilizada.

Parágrafo único

A licença específica de que trata o caput pode ser cancelada pela administração pública, mediante a devida justificativa, caso deixe de atender ao interesse público, não cabendo qualquer indenização por parte do Poder Público.

Art. 70, IV do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018