Artigo 68 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 68
A implantação do canteiro de obras ou do estande de vendas dentro dos limites do lote é autorizada com a emissão da licença de obras, dispensada a emissão de licença específica.