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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 66

As licenças para execução de obra devem seguir o modelo definido pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações. Subseção II Do Alvará de Construção

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018