Artigo 65, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 65
O indeferimento pode ocorrer:
I
na etapa de viabilidade legal, nos casos de inadequação do memorial descritivo aos parâmetros exigidos na legislação;
I
I
na etapa de viabilidade legal, após uma notificação de exigências, nos casos de inadequação do memorial; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39903 de 26/06/2019)
II
na etapa de estudo prévio:
a
quando o projeto não atender aos parâmetros urbanísticos indicados no memorial;
b
nos casos dispensados da viabilidade legal, após uma notificação de exigência, quando o projeto não atender aos parâmetros urbanísticos definidos na legislação;
b
b
nos casos dispensados da viabilidade legal, após duas notificações de exigência, quando o projeto não atender aos parâmetros urbanísticos definidos na legislação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39903 de 26/06/2019)
c
após duas notificações de exigência, caso não sejam sanadas todas as irregularidades;
c
c
após duas notificações de exigência, caso não sejam sanadas todas as irregularidades, exceto aquelas que dependam de consultas prévias ou anuência de outros órgãos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39903 de 26/06/2019)
III
na etapa de análise complementar:
a
após uma notificação, quando o projeto não corresponder ao estudo prévio deferido;
b
após uma notificação, quando o projeto não atender aos requisitos dos instrumentos urbanísticos;
IV
quando for verificada falsidade nas informações prestadas ou nos documentos entregues;
V
§ 1º
Na etapa de viabilidade legal poderá ser emitida uma única notificação de exigências. (alterado(a) pelo(a) Decreto 39903 de 26/06/2019)
§ 2º
O indeferimento deve ser fundamentado pelo agente público.
§ 3º
O interessado tem o prazo de 10 dias, contados a partir da ciência, para recorrer.
§ 4º
A manutenção do indeferimento ou a ausência de recurso tempestivo do interessado implicam arquivamento sumário do processo.
§ 5º
Após o indeferimento, é facultado ao interessado agendar atendimento presencial com o analista.