Artigo 64, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 64
A notificação de exigência é emitida em todas as etapas da habilitação e deve informar os itens não atendidos no projeto em relação à legislação pertinente (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39903 de 26/06/2019)
§ 1º
A notificação deve incluir a necessidade de complementação ou correção do projeto arquitetônico e dos documentos.
§ 2º
Após a emissão da notificação, é facultado ao interessado agendar atendimento presencial para dirimir dúvidas.