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Artigo 64, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 64

A notificação de exigência é emitida em todas as etapas da habilitação e deve informar os itens não atendidos no projeto em relação à legislação pertinente (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39903 de 26/06/2019)

§ 1º

A notificação deve incluir a necessidade de complementação ou correção do projeto arquitetônico e dos documentos.

§ 2º

Após a emissão da notificação, é facultado ao interessado agendar atendimento presencial para dirimir dúvidas.

Art. 64, §1º do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018