Artigo 62, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 62
A habilitação de equipamentos públicos em imóvel rural segue o rito especial previsto no art. 19 deste Decreto.
Parágrafo único
A análise do projeto fica restrita à anuência dos órgãos envolvidos e ao estudo de acessibilidade. Subseção VII Da Notificação de Exigência e do Indeferimento