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Artigo 62, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 62

A habilitação de equipamentos públicos em imóvel rural segue o rito especial previsto no art. 19 deste Decreto.

Parágrafo único

A análise do projeto fica restrita à anuência dos órgãos envolvidos e ao estudo de acessibilidade. Subseção VII Da Notificação de Exigência e do Indeferimento

Art. 62, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018