Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os casos sujeitos à análise complementar seguem o rito definido nos arts. 50 e 51 deste Decreto.