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Artigo 60, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 60

O estudo prévio caracteriza-se pela apresentação do anteprojeto arquitetônico que deve observar, no que couber, os arts. 42 a a 49 deste Decreto e:

I

os critérios definidos no memorial descritivo ou no PU;

II

o estudo de acessibilidade.

Parágrafo único

Devem ser entregues nesta etapa:

I

anuência da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do DF - ADASA.

II

licença ambiental, caso necessária, acompanhada da cópia de sua respectiva publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF;

III

anuências previstas nos arts. 26 e 27 deste Decreto.

Art. 60, I do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018