Artigo 55, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 55
A viabilidade legal é requerida nos termos dos arts. 32 a 40 deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos:
I
anuência do órgão ambiental competente, conforme legislação específica;
II
III
IV
autorização da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, quanto à atividade pretendida, quando se tratar de contrato de concessão firmado em terras da União.