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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 53

As obras e as edificações destinadas a atividades rurais dispensadas do licenciamento são aquelas:

I

classificadas como de uso rural, pela Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal;

II

de apoio às atividades listadas no inciso I.

§ 1º

As atividades de apoio são aquelas necessárias ao desenvolvimento da atividade principal.

§ 2º

As atividades de apoio devem ocorrer no mesmo imóvel onde é desenvolvida a atividade de que trata o inciso I.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018