Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 51
A conclusão desta etapa ocorre por meio do deferimento do anteprojeto e da emissão do atestado de habilitação. Subseção V Da Habilitação de Projeto Arquitetônico em Bens Tombados