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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 51

A conclusão desta etapa ocorre por meio do deferimento do anteprojeto e da emissão do atestado de habilitação. Subseção V Da Habilitação de Projeto Arquitetônico em Bens Tombados

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018