Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 49
O anteprojeto depositado deve corresponder ao estudo preliminar e ao estudo de acessibilidade deferidos, para que haja, conforme o caso, habilitação do projeto ou prosseguimento para etapa de análise complementar.
Parágrafo único
O anteprojeto constitui documento legal e deve conter a declaração do autor do projeto de correspondência deste com o estudo prévio. Subseção IV Da Análise Complementar