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Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 49

O anteprojeto depositado deve corresponder ao estudo preliminar e ao estudo de acessibilidade deferidos, para que haja, conforme o caso, habilitação do projeto ou prosseguimento para etapa de análise complementar.

Parágrafo único

O anteprojeto constitui documento legal e deve conter a declaração do autor do projeto de correspondência deste com o estudo prévio. Subseção IV Da Análise Complementar

Art. 49, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018