Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 43
Nos casos em que a legislação de uso e ocupação do solo permita elaborar plano de ocupação, este deve ser aprovado anteriormente à habilitação dos projetos.