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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 43

Nos casos em que a legislação de uso e ocupação do solo permita elaborar plano de ocupação, este deve ser aprovado anteriormente à habilitação dos projetos.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018