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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 40

A conclusão desta etapa ocorre com a emissão do atestado de viabilidade legal. Subseção III Do Estudo Prévio

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018