Artigo 37, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 37
O memorial descritivo está dispensado de retificação quando:
I
houver alteração de perímetro do projeto, desde que não extrapole o previsto no croqui de locação do memorial;
II
a altura do projeto for inferior à informada no memorial;
III
a área total de construção e a área computável do projeto forem inferiores às informadas no memorial;
IV
a taxa de permeabilidade ou de área verde for superior à informada no memorial.