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Artigo 37, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 37

O memorial descritivo está dispensado de retificação quando:

I

houver alteração de perímetro do projeto, desde que não extrapole o previsto no croqui de locação do memorial;

II

a altura do projeto for inferior à informada no memorial;

III

a área total de construção e a área computável do projeto forem inferiores às informadas no memorial;

IV

a taxa de permeabilidade ou de área verde for superior à informada no memorial.

Art. 37, I do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018