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Artigo 35, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 35

O memorial descritivo de obra de modificação de projeto sujeito à habilitação deve:

I

conter o número do último alvará de construção e da última carta de habite-se de edificações licenciadas no lote ou projeção;

II

indicar os parâmetros anteriormente licenciados e os parâmetros propostos.

Parágrafo único

Apenas os parâmetros alterados são analisados.

Art. 35, I do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018