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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 31

O atendimento aos parâmetros estabelecidos nas normas técnicas brasileiras e nas normas técnicas locais é de responsabilidade exclusiva do autor do projeto e não é objeto de análise na habilitação, exceto no que diz respeito à acessibilidade.

Parágrafo único

Deve ser garantida a acessibilidade para a utilização das áreas de uso comum. Subseção II Da Viabilidade Legal

Art. 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018