Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
O atendimento aos parâmetros estabelecidos nas normas técnicas brasileiras e nas normas técnicas locais é de responsabilidade exclusiva do autor do projeto e não é objeto de análise na habilitação, exceto no que diz respeito à acessibilidade.
Parágrafo único
Deve ser garantida a acessibilidade para a utilização das áreas de uso comum. Subseção II Da Viabilidade Legal