Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 30
Nos casos em que o responsável técnico seja o mesmo para todas as etapas, fica facultada a entrega de um único documento de responsabilidade técnica.