Art. 23
A substituição de projeto ocorre quando a obra não possui certificação de conclusão, nos seguintes casos: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
I
qualquer alteração que implique nova análise do projeto habilitado, antes da emissão da licença de obras; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
II
alteração que implique novo projeto arquitetônico, após a emissão da licença de obras; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
III
alteração de uso. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
Parágrafo único
A substituição implica nova habilitação de projeto e revogação da licença de obras. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)