JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A substituição de projeto ocorre quando a obra não possui certificação de conclusão, nos seguintes casos: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

I

qualquer alteração que implique nova análise do projeto habilitado, antes da emissão da licença de obras; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

II

alteração que implique novo projeto arquitetônico, após a emissão da licença de obras; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

III

alteração de uso. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)

Parágrafo único

A substituição implica nova habilitação de projeto e revogação da licença de obras. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 40558 de 24/03/2020)
Art. 23, II do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018