Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
A habilitação de projeto de modificação ocorre apenas para projetos com licença de obras ou com carta de habite-se ou atestado de conclusão válidos.