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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 22

A habilitação de projeto de modificação ocorre apenas para projetos com licença de obras ou com carta de habite-se ou atestado de conclusão válidos.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018