Artigo 185, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 185
As Áreas de Gestão Específica:
I
localizadas no CUB são:
a
Universidade de Brasília - UnB;
b
Setor Militar Urbano - SMU;
c
Cemitério Campo da Esperança - CeS;
d
Hospital das Forças Armadas - HFA;
e
Lote 5 do Setor Policial - SPO;
f
Parque Estação Biológica;
II
localizadas nas demais áreas são:
a
aeroporto, polo ou parque tecnológico e campus universitário;
b
necrópole;
c
ponto de atração da Região Administrativa do Lago Norte.