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Artigo 185, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 185

As Áreas de Gestão Específica:

I

localizadas no CUB são:

a

Universidade de Brasília - UnB;

b

Setor Militar Urbano - SMU;

c

Cemitério Campo da Esperança - CeS;

d

Hospital das Forças Armadas - HFA;

e

Lote 5 do Setor Policial - SPO;

f

Parque Estação Biológica;

II

localizadas nas demais áreas são:

a

aeroporto, polo ou parque tecnológico e campus universitário;

b

necrópole;

c

ponto de atração da Região Administrativa do Lago Norte.

Art. 185, I, a do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018