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Artigo 179-f, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 179-f

A fase de habilitação do projeto arquitetônico de edificações ou parte destas, para fins de regularização edilícia, será concluída quando da emissão do respectivo Atestado de Habilitação de Regularização. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40154 de 08/10/2019)

§ 1º

Entender-se-á os parâmetros urbanísticos vigentes como o conjunto de normas urbanísticas contidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB, em legislação específica e em demais normas regulamentadoras. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 40154 de 08/10/2019)

§ 2º

O estudo de acessibilidade contemplará somente as áreas do entorno imediato ao lote quando em casos de habitação unifamiliar. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 40154 de 08/10/2019)

§ 3º

O projeto arquitetônico de modificação, sujeito à nova habilitação, que tenha obtido o licenciamento anterior a partir dos ritos de regularização edilícia deverá ser analisado exclusivamente em conformidade ao rito de habilitação de projetos de arquitetura convencional, observados os parâmetros urbanísticos vigentes, sendo vedada a extensão ou alteração de usos, aumento de altura, aumento do potencial construtivo, redução de áreas permeáveis e demais parâmetros urbanísticos não atendidos no projeto original, objeto do Atestado de Habilitação de Regularização. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 40154 de 08/10/2019)

§ 4º

As taxas relativas aos serviços para regularização edilícia são aquelas estabelecidas para viabilidade legal, quando aplicável, e para habilitação de projeto arquitetônico, considerada a área total da edificação a ser regularizada. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 40154 de 08/10/2019)

§ 5º

O Atestado de Habilitação de Regularização perde a validade pelo decurso do prazo de um ano, contado a partir da data de sua expedição, sem que tenha sido protocolado requerimento para emissão da Carta de Habite-se de Regularização com a devida documentação. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 40154 de 08/10/2019)

Art. 179-f, §4º do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018