Artigo 179 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 179
Em caso de regularização das edificações, a carta de habite-se de regularização é autorizada pelo Secretário do órgão gestor de planejamento urbano e territorial.