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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 16

Toda solicitação ao órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações deve ser feita por meio de requerimento, enviado juntamente com a documentação exigida para as respectivas fases ou etapas.

Parágrafo único

O prosseguimento do processo está condicionado à entrega de toda a documentação exigida.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018