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Artigo 149 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 149

A advertência é aplicada somente quando se tratar de irregularidade em obra ou edificação passível de regularização.

Art. 149 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018