Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018
Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para projeto arquitetônico que se desenvolva em mais de um lote ou projeção contíguos, deve constituir-se um processo individual.