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Artigo 105, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 105

O movimento de terra pode ocasionar o afloramento do subsolo dentro do lote.

Parágrafo único

Devem ser adotadas soluções arquitetônicas de modo a evitar empenas cegas, decorrentes de movimento de terra, nas divisas voltadas para logradouro público.

Art. 105, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018