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Artigo 100 do Decreto do Distrito Federal nº 39272 de 02 de Agosto de 2018

Legislação correlata - Portaria 128 de 13/09/2018

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Art. 100

Os equipamentos pesados como guindastes, gruas e pontes rolantes devem ser indicados no projeto de canteiro de obras, com o respectivo raio de giro.

Art. 100 do Decreto do Distrito Federal 39272 /2018