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Artigo 9-e do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018

Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.

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Art. 9-e

É competência da Controladoria-Geral do Distrito Federal fiscalizar a utilização do eContratos/DF pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)