Artigo 9-d do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018
Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9-d
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve disponibilizar o módulo de faturamento do e-Contratos/DF até 31 de março de 2020. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)