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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018

Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá normas complementares quanto ao disposto no presente Decreto, em especial quanto à operacionalização dos sistemas instituídos e ao momento de implementação da obrigatoriedade de substituição dos sistemas atuais.

Art. 9º

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve expedir normas complementares quanto ao disposto no presente Decreto, em especial, sobre a operacionalização dos sistemas instituídos e o momento de implementação da obrigatoriedade de substituição dos sistemas atuais. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)