Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018

Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Decreto nº 25.955/2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SISCON no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências. "Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SISCON, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, como sistema auxiliar ao Sistema de Apoio Operacional do Distrito Federal - SIAO criado pelo Decreto º 24.151, de 17 de outubro de 2003. Art. 2º O SISCON, de estrutura modular, interdependente e interligada, tem por finalidade: I - dotar os Órgãos de que trata o Art. 1º deste Decreto de sistema único e integrado de processamento de dados destinado ao atendimento das funções que compõem a gestão de convênios; II - propiciar condições para o desenvolvimento das atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle, fiscalização e controle de convênios; III - ......................................"