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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018

Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Sistema de Gestão de Material - e-SupriDF permitirá o gerenciamento online dos materiais adquiridos, no âmbito dos órgãos e entidades de que trata o Art. 4º deste Decreto, como sistema integrante ao Portal de Compras Governamentais.