Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018
Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Sistema de Gestão de Compras - e-ComprasDF permitirá o gerenciamento online dos procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades de que trata o Art. 4º deste Decreto, como sistema integrante do Portal de Compras Governamentais.