Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4-a, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018

Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4-a

O Sistema de Gestão de Contratos (e-Contratos/DF) é de uso obrigatório para órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, bem como para a Defensoria Pública do Distrito Federal, que utilizam o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo). (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)

§ 1º

Ficam excluídas do caput deste artigo as Sociedades de Economia Mista, quais sejam: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)

I

Banco de Brasília S/A - BRB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)

II

Companhia Energética de Brasília - CEB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)

III

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)

IV

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)

V

DF Gestão de Ativos S.A. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)

§ 2º

Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal deverão cadastrar seus contratos administrativos, bem como os respectivos termos aditivos, apostilamentos e termos de rescisão, no e-Contratos/DF até 28 de fevereiro de 2020. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)