Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018
Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Portal de Compras Governamentais e os sistemas corporativos definidos no art. 3º serão de uso obrigatório para todos os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Distrito Federal, que utilizam o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo), nos registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais.
Art. 4º
O Sistema de Gestão de Compras Governamentais (e-Compras/DF) e o Sistema de Gestão de Suprimentos (e-Supri/DF) serão de uso obrigatório para órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, bem como para a Defensoria Pública do Distrito Federal, que utilizam o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo), a partir de suas implementações. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)
§ 1º
Ficam excluídas do caput deste artigo as Sociedades de Economia Mista, quais sejam: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)
I
Banco de Brasília S/A - BRB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)
II
Companhia Energética de Brasília - CEB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)
III
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)
IV
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)
V
DF Gestão de Ativos S.A. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40447 de 06/02/2020)