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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39211 de 05 de Julho de 2018

Dispõe sobre o Portal de Compras do Distrito Federal no âmbito do Programa de Gestão de Compras Governamentais (COMPRASDF), e os sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas, bem como a alteração do Decreto nº 25.955/2005, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Portal de Compras Governamentais do Distrito Federal, desenvolvido em plataforma web, que permitirá o gerenciamento online dos procedimentos licitatórios, da gestão contratual e da gestão de suprimentos dos órgãos e entidades do Distrito Federal.