JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39174 de 03 de Julho de 2018

Institui a Política de Valorização do Grafite e altera o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São ações da Política de Valorização do Grafite:

I

criação do Centro de Referência do Grafite;

II

organização do Encontro Anual do Grafite;

III

fomento às atividades culturais relacionadas ao Grafite, em conformidade com as modalidades referidas no art. 6º, inclusive por meio da realização de editais de premiação destinados ao reconhecimento e à valorização dos agentes culturais ligados ao Grafite.

Art. 5º, III do Decreto do Distrito Federal 39174 /2018