Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39174 de 03 de Julho de 2018
Institui a Política de Valorização do Grafite e altera o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São ações da Política de Valorização do Grafite:
I
criação do Centro de Referência do Grafite;
II
organização do Encontro Anual do Grafite;
III
fomento às atividades culturais relacionadas ao Grafite, em conformidade com as modalidades referidas no art. 6º, inclusive por meio da realização de editais de premiação destinados ao reconhecimento e à valorização dos agentes culturais ligados ao Grafite.