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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 39174 de 03 de Julho de 2018

Institui a Política de Valorização do Grafite e altera o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 3º

São princípios da Política de Valorização do Grafite:

I

a dimensão cultural e artística do Grafite;

II

o caráter público e democrático do Grafite;

III

o fortalecimento, a proteção, o fomento e a promoção das identidades, da diversidade cultural brasileira, da territorialidade e do pluralismo cultural;

IV

o reconhecimento do protagonismo da sociedade civil nas manifestações da cultura popular e a relevância do fomento às suas iniciativas;

V

a cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico;

VI

a priorização do fomento para povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos ou cuja identidade cultural esteja ameaçada.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 39174 /2018