Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 39174 de 03 de Julho de 2018
Institui a Política de Valorização do Grafite e altera o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política de Valorização do Grafite:
I
a dimensão cultural e artística do Grafite;
II
o caráter público e democrático do Grafite;
III
o fortalecimento, a proteção, o fomento e a promoção das identidades, da diversidade cultural brasileira, da territorialidade e do pluralismo cultural;
IV
o reconhecimento do protagonismo da sociedade civil nas manifestações da cultura popular e a relevância do fomento às suas iniciativas;
V
a cultura como vetor de desenvolvimento social e econômico;
VI
a priorização do fomento para povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos ou cuja identidade cultural esteja ameaçada.