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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 39174 de 03 de Julho de 2018

Institui a Política de Valorização do Grafite e altera o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 39174 /2018