Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 39174 de 03 de Julho de 2018
Institui a Política de Valorização do Grafite e altera o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...................................................................................................................... § 1° Entende-se como obra de arte, para os efeitos deste Decreto, todo painel, escultura, mural, inclusive Grafite, mosaico ou similar que integre o projeto do edifício, não podendo dele ser desmembrado." (NR)