Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39174 de 03 de Julho de 2018
Institui a Política de Valorização do Grafite e altera o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto institui a Política de Valorização do Grafite, que visa o fortalecimento, valorização e fomento do Grafite no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.