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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 39174 de 03 de Julho de 2018

Institui a Política de Valorização do Grafite e altera o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 1º

Este Decreto institui a Política de Valorização do Grafite, que visa o fortalecimento, valorização e fomento do Grafite no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 39174 /2018