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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39149 de 26 de Junho de 2018

Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.325, de 5 de maio de 2009.