Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 39149 de 26 de Junho de 2018
Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.325, de 5 de maio de 2009.