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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39149 de 26 de Junho de 2018

Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica estabelecida a extensão das mesmas funcionalidades regulamentadas pelos incisos I e II do artigo anterior ao Sistema Correcional Integrado - SCI da CGDF.