Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 39149 de 26 de Junho de 2018
Disciplina a utilização do Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para fins de atendimento do art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, fica regulamentada a assinatura eletrônica do Sistema SAEWEB, como registro inequívoco de signatário de documentos nele produzidos, podendo ser:
I
assinatura digital: baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP - BRASIL); e
II
assinatura cadastrada no Sistema SAEWEB: realizada mediante prévio credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha.